Tradução juramentada - Apostilamento - Conversão \ Tratado de Haia
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Tradução Juramentada e Apostilamento |
Recentemente o Brasil passou a fazer parte dos países membros da
Convenção \ Tratado de Haia no que diz respeito a
eliminação da exigência da legalização nos consulados/embaixadas, somente para os países que fazem parte desta convenção e necessário o apostilamento.
Isso aconteceu através da aprovação do decreto 148/2015 e publicado no Diário Oficial da União em 7/7/201 5, entrando efetivamente em vigor no dia 14 de agosto de 2016, com essa mudança deve-se fazer o apostilamento da tradução e também do documento original.
Nota: A tradução juramentada (com ou sem) apostilamento tem fé pública e são válidas, vai depende do país em questão exigi-la a sua apresentação com apostilamento.
O Apostilamento da tradução juramentada depende da exigência de cada país em questão, cada país possui procedimentos distintos exigindo o apostilamento ou não.
Tradução juramentada e apostilamento são serviços diferentes, para fazer o apostilamento é recomendado primeiramente fazer a tradução juramentada do documento, o custo do apostilamento são independentes e separados da tradução, solicite seu orçamento da tradução juramentada com apostilamento ou contate-nos
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Países que fazem parte da convenção de Haia